Pular para o conteúdo principal

Câmara de Rio Pardo de Minas publica edital para concurso público com 10 vagas


Resultado de imagem para foto da camara municipal rio pardo de minas
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas publicou edital para concurso público com 10 vagas. Os cargos são para os níveis fundamental, médio e técnico com carga horária semanal de 40h e salário entre R$ 954 a R$ 1.433,94.
As inscrições começam no dia 28 de novembro e seguem até o dia 27 de dezembro pela internet, mediante pagamento da taxa de R$ 55. As provas são de caráter eliminatório e classificatório, e serão aplicadas no dia três de fevereiro de 2019. Outras informações acesse o edital.
Confira as vagas disponíveis
Cargo
Nº de vagas
Exigências
Salário
Auxiliar de Serviços Gerais
3 vagas
Ensino Fundamental completo
R$ 954
Vigia
1 vaga
Ensino Fundamental completo
R$ 1.162,80
Motorista
1 vaga
Ensino Fundamental + Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou superior
R$ 1.433,94
Agente Social
1 vaga
Ensino Médio completo ou Técnico completo
R$ 1.162,80
Assistente Legislativo
1 vaga
Ensino Médio completo ou Técnico completo
R$ 1.433,94
Auxiliar Administrativo
2 vagas
Ensino Médio completo ou Técnico completo
R$ 1.162,80
Técnico em Informática
1 vaga
Técnico em Informática completo
R$ 1.433,94
Fonte: Câmara de Rio Pardo de Minas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cavernas do Peruaçu: aventura e beleza no norte de Minas Gerais

Mônica Nobrega, Januária, Minas Gerais 07 Agosto 2018 | 05h00 Turistas no ponto de descanso na Gruta do Janelão. Trilha tem mais de 3 km só no interior da caverna.  Foto: Felipe Rau/Estadão “Na Lapa Bonita a gente fica até encabulado”, seu Getúlio disparou, me livrando da tarefa de achar adjetivos. Nada objetivo, mas de uma precisão notável. É só assim mesmo que dá para se sentir na escuridão e no silêncio completos, quando as lanternas iluminam os espeleotemas que crescem por todos os lados nesta gruta do  Parque Nacional Cavernas do Peruaçu : com vergonha de comentar qualquer coisa, porque toda fala parece tolice diante de tanto detalhe e tanta perfeição. O Peruaçu é o vale do rio de mesmo nome, na margem esquerda do  Rio São Francisco , do qual é afluente. A área de 56,4 mil hectares virou parque nacional em 1999. A visitação começou em meados de 2014, com a infraestrutura sendo implantada de fato em 2017. Isso falando da visitação turística, claro....

Jovem de 23 anos morre após levar tiro de PM na zona leste de SP

Um tiro no peito efetuado por um agente da Polícia Militar do Estado de São Paulo tirou a vida de Rafael Aparecido Almeida de Souza, de 23 anos, na madrugada do último final de semana. O caso aconteceu por volta da meia noite do dia 4 para o dia 5 em uma travessa da avenida Aricanduva, na zona leste de São Paulo. De acordo com familiares e testemunhas, o jovem estava na frente de casa com cerca de seis pessoas. Eles conversavam e fumavam narguilé tranquilamente quando os policiais apareceram e abordaram o irmão de Rafael, que foi liberado em seguida. A vítima teria acenado para que o irmão viesse ao seu encontro e disse: “Vem pra cá”. Nesse momento, o PM teria efetuado o disparo de longe. “Os policiais não tiveram nem a capacidade de resgatar”, disse um parente do jovem que o levou até o hospital e não terá o nome divulgado nesta reportagem por questões de segurança. De acordo com a declaração de óbito, Rafael já chegou ao pronto socorro do Hospital Geral de São Mateus sem v...

Justiça absolve motorista condenado por estupro e culpa vítima por beber

A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu, por falta de provas, um motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de uma passageira embriagada, em Porto Alegre. Na sentença em segunda instância,  a desembargadora relatora da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado culpou a vítima por ter bebido no dia . A princípio, o motorista tinha sido condenado em dezembro de 2018 com base em um laudo pericial e no relato de testemunhas. Já em segunda instância, a desembargadora Cristina Pereira Gonzales, relatora do recurso do réu, argumentou que "a ofendida admitiu o consumo de álcool naquele dia" e que "por vezes já se colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu".   “Ora se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”, apontou a magistrada na decisão. Além de Cristina...