A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu, por falta de provas, um
motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de uma
passageira embriagada, em Porto Alegre. Na sentença em segunda instância, a
desembargadora relatora da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado
culpou a vítima por ter bebido no dia.
A princípio, o motorista tinha sido condenado em dezembro de 2018 com
base em um laudo pericial e no relato de testemunhas. Já em segunda instância,
a desembargadora Cristina Pereira Gonzales, relatora do recurso do réu,
argumentou que "a ofendida admitiu o consumo de álcool naquele dia" e
que "por vezes já se colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de
beber e depois não lembrar do que aconteceu".
“Ora se a ofendida bebeu por
conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na
posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”, apontou a
magistrada na decisão.
Além de Cristina, também votaram favoráveis à absolvição os
desembargadores João Batista Marques Tovo e Lizete Andreis Sebben.
A CONDENAÇÃO
A sentença que condenou o acusado se baseou em laudos periciais, um
laudo de verificação de violência sexual e o relato de testemunhas.
“Restou amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de
reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por
terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para
desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do
veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o
deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao
ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em
manter relações sexuais”, diz o texto da condenação.
A VERSÃO DA VÍTIMA
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu na madrugada do
dia 24 de fevereiro de 2017, quando a vítima passou mal após consumir grande
quantidade de álcool e precisou da ajuda de amigos para pedir a viagem de volta
para casa.
Chegando ao destino, ainda segundo a acusação, o motorista teria descido
junto com a passageira e, sem finalizar a corrida, teria estuprado. A viagem
que teria cerca de 15min durou por volta de 1h.
A denúncia aponta que a mulher acordou sem se lembrar direito do
ocorrido, com hematomas, e sem o celular. Ao ligar para o próprio número, o
motorista teria atendido e questionado se ela possuía DTS (Doença Sexualmente
Transmissível). A vítima alegou ainda que ele exigiu R$ 50 para devolver o
aparelho.
Dias depois, ele ainda retornou à casa da passageira para pedir que ela
retirasse a denúncia, pois é casado e tem família para sustentar.
A VERSÃO DO RÉU
Já a defesa do réu alega que ele e a vítima conversaram durante toda a
viagem e que ele foi convidado por ela a entrar. O homem afirma ter recusado,
respondendo que estava trabalhando, era casado e tinha filhos, mas, diante da
insistência, aceitou.
Dentro da casa, ele disse que perguntou novamente à vítima se queria que
ficasse e, diante de um sim, tiveram a relação. Na volta pra casa, o motorista
teria se sentido culpado pela traição e, durante o trajeto, parou em um
fast-food para comprar um lanche para a esposa. Segundo a mulher do réu, foi
nesse momento em que ele percebeu que teria ficado com o celular da passageira,
e preferiu não voltar no mesmo dia porque já era tarde.
RECURSO
Procurado, o MP informou que impetrou embargos declaratórios à decisão
do colegiado. Os embargos, ressaltou o órgão, são preparatórios para o ingresso
de recursos junto ao STJ e STF.(YAHOO NOTÍCIAS)
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