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Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito de Itacarambi-MG que dispensou aluguéis em troca de apoio político

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 RAMON CAMPOS, EX-PREFEITO

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, Bárbara Lívio, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itacarambi, Ramon Campos Cardoso e mais dois comerciantes. Os três são acusados de conspirar para lesar os cofres públicos em mútua troca de benefícios políticos e econômicos.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa nº 0056298-59.2018.8.13.0352, em abril 2013 Ramon cedeu um quiosque da Prefeitura de Itacarambi, na orla do rio São Francisco, sem processo licitatório nem cobrança de aluguéis, a dois correligionários políticos, Wender Pereira da Silva e Maria das Mercês Rodrigues, para instalação de uma lanchonete.
Através de sucessivas prorrogações, a cessão chegou a ser estendida até 2021. Ramon perdeu a eleição 2016, os comerciantes se recusaram a deixar o imóvel amigavelmente e a Prefeitura de Itacarambi precisou acionar a justiça para reaver a posse do quiosque.
A última prorrogação ocorreu em 2016. Segundo o processo, em pleno período eleitoral, precisando de mulheres para completar os 30% de candidaturas femininas que sua coligação teria de lançar, Ramon, candidato à reeleição, assumiu o compromisso de renovar a cessão gratuita do quiosque por 60 meses. Em troca, Maria das Mercês Rodrigues, companheira de Wender aceitou ser candidata ao cargo de vereadora na coligação encabeçada por Ramon.
A ação judicial afirma que Itacarambi é município carente de recursos e que ao renunciar a receita que poderia advir dos alugueis, Ramon, Wender e Maria deram prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 26 mil, mesmo valor da ordem de bloqueio remetida pela juíza Bárbara Lívio aos cartórios de registros de imóveis de Januária, Belo Horizonte, Bom Despacho e municípios vizinhos. A ordem ainda inclui o bloqueio de dinheiro em contas bancárias e veículos existentes em nome dos três envolvidos.
Além das sanções na esfera cível, Ramon, Wender e Maria poderão responder a ação criminal. De acordo com o Decreto-Lei 201/1967, comete crime o prefeito que utiliza bens públicos em proveito próprio ou alheio. A condenação acarreta a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da reparação do dano causado ao patrimônio público.
Contatado por meio de um aplicativo de mensagens, Ramon não se manifestou sobre o assunto. A reportagem não conseguiu contatar Wender e Maria.
Postado   por Fábio Oliva



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