Pular para o conteúdo principal

Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito de Itacarambi-MG que dispensou aluguéis em troca de apoio político

Resultado de imagem para foto de ramon campos prefeito de itacarambi
 RAMON CAMPOS, EX-PREFEITO

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, Bárbara Lívio, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itacarambi, Ramon Campos Cardoso e mais dois comerciantes. Os três são acusados de conspirar para lesar os cofres públicos em mútua troca de benefícios políticos e econômicos.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa nº 0056298-59.2018.8.13.0352, em abril 2013 Ramon cedeu um quiosque da Prefeitura de Itacarambi, na orla do rio São Francisco, sem processo licitatório nem cobrança de aluguéis, a dois correligionários políticos, Wender Pereira da Silva e Maria das Mercês Rodrigues, para instalação de uma lanchonete.
Através de sucessivas prorrogações, a cessão chegou a ser estendida até 2021. Ramon perdeu a eleição 2016, os comerciantes se recusaram a deixar o imóvel amigavelmente e a Prefeitura de Itacarambi precisou acionar a justiça para reaver a posse do quiosque.
A última prorrogação ocorreu em 2016. Segundo o processo, em pleno período eleitoral, precisando de mulheres para completar os 30% de candidaturas femininas que sua coligação teria de lançar, Ramon, candidato à reeleição, assumiu o compromisso de renovar a cessão gratuita do quiosque por 60 meses. Em troca, Maria das Mercês Rodrigues, companheira de Wender aceitou ser candidata ao cargo de vereadora na coligação encabeçada por Ramon.
A ação judicial afirma que Itacarambi é município carente de recursos e que ao renunciar a receita que poderia advir dos alugueis, Ramon, Wender e Maria deram prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 26 mil, mesmo valor da ordem de bloqueio remetida pela juíza Bárbara Lívio aos cartórios de registros de imóveis de Januária, Belo Horizonte, Bom Despacho e municípios vizinhos. A ordem ainda inclui o bloqueio de dinheiro em contas bancárias e veículos existentes em nome dos três envolvidos.
Além das sanções na esfera cível, Ramon, Wender e Maria poderão responder a ação criminal. De acordo com o Decreto-Lei 201/1967, comete crime o prefeito que utiliza bens públicos em proveito próprio ou alheio. A condenação acarreta a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da reparação do dano causado ao patrimônio público.
Contatado por meio de um aplicativo de mensagens, Ramon não se manifestou sobre o assunto. A reportagem não conseguiu contatar Wender e Maria.
Postado   por Fábio Oliva



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Jovem de 23 anos morre após levar tiro de PM na zona leste de SP

Um tiro no peito efetuado por um agente da Polícia Militar do Estado de São Paulo tirou a vida de Rafael Aparecido Almeida de Souza, de 23 anos, na madrugada do último final de semana. O caso aconteceu por volta da meia noite do dia 4 para o dia 5 em uma travessa da avenida Aricanduva, na zona leste de São Paulo. De acordo com familiares e testemunhas, o jovem estava na frente de casa com cerca de seis pessoas. Eles conversavam e fumavam narguilé tranquilamente quando os policiais apareceram e abordaram o irmão de Rafael, que foi liberado em seguida. A vítima teria acenado para que o irmão viesse ao seu encontro e disse: “Vem pra cá”. Nesse momento, o PM teria efetuado o disparo de longe. “Os policiais não tiveram nem a capacidade de resgatar”, disse um parente do jovem que o levou até o hospital e não terá o nome divulgado nesta reportagem por questões de segurança. De acordo com a declaração de óbito, Rafael já chegou ao pronto socorro do Hospital Geral de São Mateus sem v...

Justiça absolve motorista condenado por estupro e culpa vítima por beber

A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu, por falta de provas, um motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de uma passageira embriagada, em Porto Alegre. Na sentença em segunda instância,  a desembargadora relatora da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado culpou a vítima por ter bebido no dia . A princípio, o motorista tinha sido condenado em dezembro de 2018 com base em um laudo pericial e no relato de testemunhas. Já em segunda instância, a desembargadora Cristina Pereira Gonzales, relatora do recurso do réu, argumentou que "a ofendida admitiu o consumo de álcool naquele dia" e que "por vezes já se colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu".   “Ora se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”, apontou a magistrada na decisão. Além de Cristina...

Homem morre e três são feridos a tiros quando usavam som automotivo em morro de Francisco Sá

Um homem de 23 anos morreu no fim da tarde deste sábado (9) depois de ser atingido por vários disparos de arma de fogo em um ponto turístico de Francisco Sá, no Norte de Minas. De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima era Pablo Santiago Assis Durães e estava com outros três rapazes, com idades entre 14 e 20 anos, usando um som automotivo no Morro do Cristo da cidade. Todos foram atingidos por tiros. Segundo a PM, dois homens encapuzados que saíram de um matagal foram apontados como autores do crime. A polícia informou ao  G1  que os suspeitos de atirarem contra o grupo foram identificados e são procurados; a motivação do crime é desconhecida. Os rapazes que ficaram feridos disseram a PM desconhecerem o motivo de terem sido alvo de tiros. Nenhum deles tinha passagens nos meios policiais. Ainda de acordo com a PM, o menor de 14 anos era primo do homem assassinado e foi alvejado no ombro direito. O rapaz de 20 anos era irmão da vítima e foi baleado no dedo ...