Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito de Itacarambi-MG que dispensou aluguéis em troca de apoio político
RAMON CAMPOS, EX-PREFEITO
A
juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, Bárbara Lívio, determinou o
bloqueio de bens do ex-prefeito de Itacarambi, Ramon Campos Cardoso e mais dois
comerciantes. Os três são acusados de conspirar para lesar os cofres públicos
em mútua troca de benefícios políticos e econômicos.
De
acordo com a Ação de Improbidade Administrativa nº 0056298-59.2018.8.13.0352,
em abril 2013 Ramon cedeu um quiosque da Prefeitura de Itacarambi, na orla do
rio São Francisco, sem processo licitatório nem cobrança de aluguéis, a dois
correligionários políticos, Wender Pereira da Silva e Maria das Mercês
Rodrigues, para instalação de uma lanchonete.
Através
de sucessivas prorrogações, a cessão chegou a ser estendida até 2021. Ramon
perdeu a eleição 2016, os comerciantes se recusaram a deixar o imóvel
amigavelmente e a Prefeitura de Itacarambi precisou acionar a justiça para
reaver a posse do quiosque.
A
última prorrogação ocorreu em 2016. Segundo o processo, em pleno período
eleitoral, precisando de mulheres para completar os 30% de candidaturas
femininas que sua coligação teria de lançar, Ramon, candidato à reeleição,
assumiu o compromisso de renovar a cessão gratuita do quiosque por 60 meses. Em
troca, Maria das Mercês Rodrigues, companheira de Wender aceitou ser candidata
ao cargo de vereadora na coligação encabeçada por Ramon.
A
ação judicial afirma que Itacarambi é município carente de recursos e que ao
renunciar a receita que poderia advir dos alugueis, Ramon, Wender e Maria deram
prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 26 mil, mesmo valor da ordem de
bloqueio remetida pela juíza Bárbara Lívio aos cartórios de registros de
imóveis de Januária, Belo Horizonte, Bom Despacho e municípios vizinhos. A
ordem ainda inclui o bloqueio de dinheiro em contas bancárias e veículos
existentes em nome dos três envolvidos.
Além
das sanções na esfera cível, Ramon, Wender e Maria poderão responder a ação
criminal. De acordo com o Decreto-Lei 201/1967, comete crime o prefeito que
utiliza bens públicos em proveito próprio ou alheio. A condenação acarreta a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, além da reparação do dano causado ao
patrimônio público.
Contatado
por meio de um aplicativo de mensagens, Ramon não se manifestou sobre o
assunto. A reportagem não conseguiu contatar Wender e Maria.
Postado por Fábio Oliva
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