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DIAMANTINA:PREFEITURA ADOTA MEDIDAS PARA REDUZIR GASTOS E MANTER FOLHA DE PAGAMENTO E SERVIÇOS À POPULAÇÃO EM DIA


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DIAMANTINA, 10.08.2018 – A Prefeitura Diamantina publicou nesta quinta-feira, dia 9, Decreto Nº 248/2018 que adota medidas administrativas para a limitação de despesas e contenção de gastos no município. De acordo o texto assinado pelo prefeito Juscelino Brasiliano Roque, as providências serão adotadas diante da acentuada diminuição de receitas públicas provocada pela queda nos repasses dos governos estadual e federal, que tem contribuído sensivelmente para que o município reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção nos serviços públicos.
Ainda segundo informou o prefeito Juscelino Roque, “a manutenção de todos os serviços colocados à disposição da comunidade tem acarretado um sensível acréscimo mensal em face dos altos índices inflacionários acumulados mês a mês e, em contrapartida, vem ocorrendo, conforme registros, uma drástica diminuição das receitas mensais na forma de repasses, alternando sensivelmente o equilíbrio econômico entre receita e despesas”. A adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório e abranger todas as secretarias municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas.
O Decreto também assegura à comunidade a prestação de todos os serviços tido como essenciais, garantindo assim o mínimo necessário a fim de evitar prejuízos de qualquer espécie. Estarão assegurados serviços de coleta de lixo, combates de surtos epidemiológicos, segurança patrimonial, entre outros. As medidas de contenção de gastos serão adotadas até o dia 31 de dezembro de 2018 ou até que seja restabelecida a compatibilização entre a receita e despesa.

HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Com vistas à redução dos gastos com energia, água, telefone e horas extras, o expediente administrativo das unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, ressalvadas aquelas que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial, será temporariamente limitado ao horário de 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 13 de agosto de 2018.
As exceções previstas no Decreto ficam para servidores que efetuam serviços em horários especiais, como os responsáveis pela segurança dos prédios públicos, fiscais sanitários, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada.

REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS
Para promover a redução de despesas, fica limitada a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com base nos seguintes critérios: suspensão da ampliação de carga horária, exceto no caso de serviços essenciais ou quando expressamente autorizada pelo prefeito; redução em 35% do material de escritório, tais como papel, tinta, produto de limpeza, dentre outros, devendo todas as Secretarias comprovar, individualmente, por meio de relatório mensal, o cumprimento desse percentual; redução do número de cópias e impressões, com a utilização racional de papel e por meio da utilização de meios eletrônicos de comunicação; suspensão da concessão de férias prêmio, à exceção daquelas que já foram autorizadas; proibição de cessão e/ou locação de veículos para a realização de jogos ou viagens esportivas de qualquer natureza, em atividade da municipalidade ou de instituições não governamentais; suspensão das autorizações para os servidores participarem de cursos, seminários, feiras, congressos e assemelhados; suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários; suspensão de todo e qualquer tipo de auxílio para a realização de eventos promovidos por instituições não governamentais; proibição de novas cessões de servidores com ônus para o município; proibição de concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações ou contratações para substituição; determinação para que as lâmpadas e os equipamentos eletroeletrônicos permaneçam desligados quando os ambientes de trabalho puderem operar sem o seu uso; suspensão de todas as viagens de veículos da Prefeitura, exceto aquelas de extrema necessidade; utilização preferencial do ônibus para viagens intermunicipais sempre que esse tipo de transporte se mostrar menos oneroso; proibição de viagens intermunicipais utilizando veículos da frota municipal com apenas um servidor ou um secretário; proibição de nomeação em cargo comissionado ou funções gratificadas, salvo em caso de substituição ou quando a nomeação se mostrar imprescindível em virtude da necessidade do serviço.

COMBUSTÍVEL
O uso de veículos da frota municipal, máquinas e equipamentos somente se dará mediante autorização do prefeito. O Decreto determina a redução em 25% do consumo de combustível e dos gastos com manutenção de veículos. A frota municipal, exceto a relativa aos serviços essenciais, deverá parar um dia útil por semana, competindo a cada Secretaria a definição do dia de paralisação dos veículos integrantes da sua frota. Cada Secretaria deverá comprovar, individualmente, por meio de relatório mensal, o cumprimento do percentual previsto de redução de 25%. A Secretaria Municipal de Saúde deverá racionalizar as viagens para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, buscando conciliar as novas consultas com os retornos já previstos em hospitais especializados.

CONVÊNIOS E ARRECADAÇÃO
Com as medidas adotadas pelo Decreto, ficam suspensos todos os tipos de despesas de investimentos, ressalvadas aquelas decorrentes de convênios firmados com outras esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma. A Prefeitura ainda prevê a implantação de medidas de forma necessária e urgente, através dos órgãos administrativos legais, para o recebimento de dívidas e uma “melhor arrecadação do município”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!

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