DIAMANTINA:PREFEITURA ADOTA MEDIDAS PARA REDUZIR GASTOS E MANTER FOLHA DE PAGAMENTO E SERVIÇOS À POPULAÇÃO EM DIA
DIAMANTINA, 10.08.2018 – A Prefeitura Diamantina
publicou nesta quinta-feira, dia 9, Decreto Nº 248/2018 que adota medidas
administrativas para a limitação de despesas e contenção de gastos no
município. De acordo o texto assinado pelo prefeito Juscelino Brasiliano Roque,
as providências serão adotadas diante da acentuada diminuição de receitas
públicas provocada pela queda nos repasses dos governos estadual e federal, que
tem contribuído sensivelmente para que o município reestruture a sua capacidade
de investimento e manutenção nos serviços públicos.
Ainda segundo informou o prefeito Juscelino
Roque, “a manutenção de todos os serviços colocados à disposição da comunidade
tem acarretado um sensível acréscimo mensal em face dos altos índices
inflacionários acumulados mês a mês e, em contrapartida, vem ocorrendo,
conforme registros, uma drástica diminuição das receitas mensais na forma de
repasses, alternando sensivelmente o equilíbrio econômico entre receita e
despesas”. A adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório e
abranger todas as secretarias municipais, de forma a compatibilizar o
equilíbrio econômico entre receitas e despesas.
O Decreto também assegura à comunidade a
prestação de todos os serviços tido como essenciais, garantindo assim o mínimo
necessário a fim de evitar prejuízos de qualquer espécie. Estarão assegurados
serviços de coleta de lixo, combates de surtos epidemiológicos, segurança
patrimonial, entre outros. As medidas de contenção de gastos serão adotadas até
o dia 31 de dezembro de 2018 ou até que seja restabelecida a compatibilização
entre a receita e despesa.
HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Com vistas à redução dos gastos com energia,
água, telefone e horas extras, o expediente administrativo das unidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, ressalvadas
aquelas que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial,
será temporariamente limitado ao horário de 7 às 13 horas, de segunda a
sexta-feira, a partir do dia 13 de agosto de 2018.
As exceções previstas no Decreto ficam para
servidores que efetuam serviços em horários especiais, como os responsáveis
pela segurança dos prédios públicos, fiscais sanitários, plantonistas em geral
e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada.
REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS
Para promover a redução de despesas, fica
limitada a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com base nos
seguintes critérios: suspensão da ampliação de carga horária, exceto no caso de
serviços essenciais ou quando expressamente autorizada pelo prefeito; redução
em 35% do material de escritório, tais como papel, tinta, produto de limpeza,
dentre outros, devendo todas as Secretarias comprovar, individualmente, por
meio de relatório mensal, o cumprimento desse percentual; redução do número de
cópias e impressões, com a utilização racional de papel e por meio da
utilização de meios eletrônicos de comunicação; suspensão da concessão de
férias prêmio, à exceção daquelas que já foram autorizadas; proibição de cessão
e/ou locação de veículos para a realização de jogos ou viagens esportivas de
qualquer natureza, em atividade da municipalidade ou de instituições não
governamentais; suspensão das autorizações para os servidores participarem de
cursos, seminários, feiras, congressos e assemelhados; suspensão da aquisição
de materiais permanentes com recursos ordinários; suspensão de todo e qualquer
tipo de auxílio para a realização de eventos promovidos por instituições não
governamentais; proibição de novas cessões de servidores com ônus para o
município; proibição de concessão de licenças para tratar de interesses
particulares, quando implicarem em nomeações ou contratações para substituição;
determinação para que as lâmpadas e os equipamentos eletroeletrônicos
permaneçam desligados quando os ambientes de trabalho puderem operar sem o seu
uso; suspensão de todas as viagens de veículos da Prefeitura, exceto aquelas de
extrema necessidade; utilização preferencial do ônibus para viagens
intermunicipais sempre que esse tipo de transporte se mostrar menos oneroso;
proibição de viagens intermunicipais utilizando veículos da frota municipal com
apenas um servidor ou um secretário; proibição de nomeação em cargo
comissionado ou funções gratificadas, salvo em caso de substituição ou quando a
nomeação se mostrar imprescindível em virtude da necessidade do serviço.
COMBUSTÍVEL
O uso de veículos da frota municipal,
máquinas e equipamentos somente se dará mediante autorização do prefeito. O
Decreto determina a redução em 25% do consumo de combustível e dos gastos com
manutenção de veículos. A frota municipal, exceto a relativa aos serviços
essenciais, deverá parar um dia útil por semana, competindo a cada Secretaria a
definição do dia de paralisação dos veículos integrantes da sua frota. Cada Secretaria
deverá comprovar, individualmente, por meio de relatório mensal, o cumprimento
do percentual previsto de redução de 25%. A Secretaria Municipal de Saúde
deverá racionalizar as viagens para Tratamento Fora do Domicílio – TFD,
buscando conciliar as novas consultas com os retornos já previstos em hospitais
especializados.
CONVÊNIOS E ARRECADAÇÃO
Com as medidas adotadas pelo Decreto, ficam
suspensos todos os tipos de despesas de investimentos, ressalvadas aquelas
decorrentes de convênios firmados com outras esferas de governo, desde que os
repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma. A Prefeitura ainda
prevê a implantação de medidas de forma necessária e urgente, através dos
órgãos administrativos legais, para o recebimento de dívidas e uma “melhor
arrecadação do município”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!
Comentários
Postar um comentário